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O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) estendeu à Polícia Civil o limite de vagas – Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) estendeu à Polícia Civil o limite de vagas – Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) defende concurso obrigatório na Polícia Federal e nas Polícias Civis quando vagas superarem 5% do efetivo

Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)

Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 607/2025, que obriga a realização de concursos públicos para as carreiras da Polícia Federal (PF) e das Polícias Civis sempre que o número de cargos vagos exceder 5% do total de efetivos
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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que manteve a proposta original do Senado, mas ampliou a obrigatoriedade também para as Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal, reforçando a importância da recomposição periódica dos quadros policiais.


Segundo Bilynskyj (PL-SP), a defasagem de efetivos é um dos principais desafios enfrentados pelas forças de segurança pública em todo o país, comprometendo a capacidade de investigação e o combate ao crime organizado.


A falta de pessoal na Polícia Federal afeta diretamente o enfrentamento de crimes como corrupção, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e delitos cibernéticos. As Polícias Civis, que atuam como polícia judiciária, enfrentam os mesmos problemas estruturais e de previsibilidade na abertura de concursos, explicou o parlamentar.


O relator destacou que o projeto cria previsibilidade administrativa e garante continuidade nas atividades policiais, evitando o esvaziamento das instituições.


Essas corporações são essenciais para a segurança pública e a soberania nacional. Com efetivos reduzidos, o Estado perde capacidade de resposta e enfraquece sua presença diante da criminalidade organizada, acrescentou Bilynskyj (PL-SP).


Alterações legais

O texto aprovado altera a Lei 9.266/1996, que trata da Carreira Policial Federal, e a Lei 10.682/2003, referente ao Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, além da Lei 14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.


Com isso, a realização de novos concursos passará a ser uma obrigação legal, sempre que o déficit de servidores ultrapassar 5% do quadro total, garantindo a renovação constante das forças de segurança e a eficiência das investigações criminais.


Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


Compromisso com a segurança pública

O Partido Liberal (PL) reforça, por meio da atuação do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), seu compromisso com o fortalecimento das instituições policiais e com a valorização dos profissionais de segurança pública. A medida busca garantir eficiência, continuidade e estrutura adequada para o enfrentamento ao crime organizado em todo o país.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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