
Deputado Maurício do Vôlei (PL-MG) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
03/11/2025
Brasília – Aprovado pela Comissão do Esporte da Câmara, o Projeto de Lei nº 721/2025 visa isentar o Imposto de Importação para equipamentos e materiais esportivos sem similar nacional. A medida, relatada pelo deputado Maurício do Vôlei (PL-MG), busca impulsionar o desenvolvimento do esporte brasileiro e modernizar o treinamento de atletas.
A medida beneficia federações, confederações, clubes e atletas (profissionais e amadores) com a isenção de impostos sobre a importação de materiais esportivos. Para usufruir do benefício, que vigora até 31 de dezembro de 2029, deve-se comprovar o uso exclusivo dos itens para fins esportivos. O Poder Executivo será responsável pela regulamentação.
Segundo o deputado Maurício do Vôlei (PL-MG), o projeto corrige uma importante lacuna no incentivo ao esporte nacional e permite que atletas e equipes tenham condições competitivas frente ao cenário internacional:
“O Brasil é um celeiro de talentos. Nossos atletas têm potencial para alcançar os maiores pódios do mundo, mas esbarram em limitações estruturais e dificuldades de acesso a equipamentos adequados. Este projeto promove justiça esportiva, democratiza oportunidades e fortalece a preparação dos nossos atletas, especialmente nas modalidades com menor visibilidade e apoio financeiro.”
Em sua fala, o parlamentar citou o art. 217 da Constituição Federal para destacar que a medida se alinha ao reconhecimento do esporte como direito social e ao dever do Estado de incentivá-lo.
“Essa proposta reforça o compromisso constitucional com o desenvolvimento esportivo e representa um passo decisivo para elevarmos o nível técnico do esporte brasileiro, criando condições reais de competitividade, especialmente para atletas olímpicos e paralímpicos.”
Com o fim do prazo regimental sem a apresentação de emendas, o texto segue para avaliação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, posteriormente, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.