
Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
10/03/2026
Brasília – A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3125/2025, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que assegura o direito ao porte de arma de fogo aos notários e registradores titulares de delegação dos serviços extrajudiciais.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer expressamente o direito ao porte de arma de fogo pelos notários e registradores, titulares de delegação dos serviços extrajudiciais, como forma de garantir sua legítima defesa pessoal e a proteção da integridade física dos bens e valores sob sua responsabilidade.
A proposta altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, conhecida como Lei dos Cartórios, assegurando aos notários e registradores titulares de delegação dos serviços extrajudiciais o direito ao porte de arma de fogo.
O porte de arma de fogo será concedido ao notário ou registrador que comprovar a titularidade da delegação de serventia extrajudicial e cumprir os requisitos técnicos e psicológicos exigidos para o manuseio de arma de fogo, nos termos da legislação vigente. O porte de arma de que trata este artigo poderá ser extensível ao notário ou registrador aposentado.
A atividade exercida por notários e registradores não se limita a uma função meramente burocrática. Trata-se de agentes delegados do Poder Público, que atuam diariamente com documentos sensíveis, transações patrimoniais de alto valor, acervos públicos, registros imobiliários, documentos pessoais e certidões com força probatória relevante. Muitas vezes são responsáveis pela custódia temporária de valores, lavratura de escrituras e registros que envolvem vultosas quantias em dinheiro, o que naturalmente os torna alvo de criminosos e de ameaças reais à sua segurança pessoal e familiar.
Em diversas localidades do Brasil, especialmente nos rincões do interior e nas regiões de fronteira, o notário é a única autoridade pública presente. Por sua atuação imparcial e legalista, muitas vezes precisa enfrentar pressões políticas, ameaças de grupos criminosos e situações de risco decorrentes do simples exercício da função. Nesse contexto, negar o direito à legítima defesa a esses profissionais é condená-los à vulnerabilidade e à impotência diante da criminalidade crescente.