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Deputado Antonio Carlos Rodrigues (Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

Deputado Antonio Carlos Rodrigues (Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

Comissão aprova relatório de Antonio Carlos que revê a suspensão da CNH para motoristas com menos de 40 pontos

Brasília – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a motoristas com processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em andamento por acumularem mais de 20 pontos o direito de terem a penalidade revista.

Conforme o texto, a revisão da penalidade tem por base a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que elevou de 20 para 40 pontos na CNH a condição para que o motorista tenha suspenso o direito de dirigir.

Na prática, a proposta beneficia condutores em processo de suspensão por acumularem entre 20 e 40 pontos na CNH em infrações de trânsito, desde que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2654/21, do ex-deputado Coronel Tadeu (PL-SP). A redação original prevê o direito à revisão da pena aos motoristas que já estavam com as carteiras suspensas antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20.

“Apesar de concordarmos com a ideia do projeto, entendemos que as novas regras devem ser aplicadas apenas a processos administrativos que ainda não chegaram ao fim e, portanto, não deram ensejo à aplicação da penalidade de suspensão”, argumentou o relator, ao justificar a mudança no texto.

“Seria inadequada a extensão da futura lei a penalidades já em fase de cumprimento, uma vez que os processos administrativos que levaram à suspensão do direito de dirigir preencheram os requisitos legais e os atos praticados pela autoridade de trânsito cumpriram os preceitos jurídicos vigentes à época”, acrescentou Antonio Carlos Rodrigues.

Suspensão da carteira de motorista

A Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses:

  • 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou
  • 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes da mudança no código, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta: PL-2654/2021

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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