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Deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) - Foto Mario Agra / Câmara dos Deputados

Deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) - Foto Mario Agra / Câmara dos Deputados

Comissão aprova relatoria Fernando Rodolfo que permite para agente de proteção iniciar procedimento contra infrator do ECA

Esses agentes são credenciados para atuar como auxiliares da Justiça em ações de fiscalização e proteção de crianças e adolescentes

Brasília – A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza agentes de proteção de crianças e adolescentes a iniciar o procedimento administrativo para punir quem descumpre normas de proteção. O Projeto de Lei 1937/23 também autoriza o início do procedimento pelas varas da infância e da juventude.

Os agentes de proteção são credenciados pelo juiz titular da Vara da Infância e da Juventude para atuarem como auxiliares da Justiça infanto-juvenil na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em ações de fiscalização, orientação e proteção. Entre as ações estão escoltas de adolescentes em conflito com a lei e fiscalizações em hotéis, motéis, pensões, bailes e boates.

O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que atualmente autoriza o início do procedimento por:

  • representação do Ministério Público;
  • do conselho tutelar; ou
  • por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado.

Na prática, o projeto, de autoria do deputado licenciado Prof. Paulo Fernando (DF), exclui o voluntário credenciado e inclui a Vara da Infância e Juventude e os agentes de proteção entre os autorizados a iniciar o procedimento.

Agentes de proteção

O relator do projeto, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), disse que a atual omissão na lei em relação aos agentes de proteção não só os desprestigia como os reduz à generalidade de servidores. “Como o próprio nome diz, são agentes destinados à proteção e, assim, desenvolvem trabalhos educacionais e preventivos”, disse.

Fernando Rodolfo propôs emenda apenas para substituir a expressão “e” por “ou”. O objetivo, segundo ele, é deixar claro que o início do procedimento pode ser realizado individualmente pelos autorizados e não por dois ou mais ao mesmo tempo.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta: Projeto de Lei 1937/23

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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