
O relator, deputado José Medeiros (PL-MT) recomendou a aprovação da proposta - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
02/04/2024
Brasília – O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), recomendou a aprovação da proposta, argumentando que qualquer discussão sobre o ITCMD deve ocorrer exclusivamente na esfera administrativa. O PL 95/23 visa deixar claro no Código de Processo Civil que o pagamento do ITCMD não é necessário para finalizar a divisão dos bens.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 95/23, que dispõe sobre a dispensa de comprovação do pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para homologação de partilha ou concessão de determinado bem a alguém (adjudicação). A proposta, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Atualmente, o Código de Processo Civil já desobriga os interessados de quitarem o tributo no curso do processo, transferindo eventuais discussões sobre o assunto para a esfera administrativa. No entanto, decisões judiciais têm se apoiado no artigo do Código Tributário Nacional que exige a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas como condição para homologar a partilha.
“Em nosso entendimento, a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento sumário, deve prender-se apenas à liquidação antecipada dos tributos que incidem especificamente sobre os bens e as rendas do espólio”, afirmou o deputado Medeiros (PL-MT).
A proposta segue agora para análise no Senado Federal.