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O autor do projeto, deputado Domingos Sávio (PL-MG) e o relator, deputado Zé Vitor (PL-MG) – Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

O autor do projeto, deputado Domingos Sávio (PL-MG) e o relator, deputado Zé Vitor (PL-MG) – Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova projeto que permite destinação de recursos da saúde para instituições de idosos

Deputado Domingos Sávio (PL-MG) propõe e deputado Zé Vitor (PL-MG) relata projeto que destina recursos da saúde para instituições de idosos

Brasília – A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3512/23, de autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG), que prevê a inclusão das Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) na lista de entidades da área da saúde. Atualmente, as Ilpis são consideradas instituições de assistência social.

O que muda com a proposta?

Na prática, o projeto permite que Ilpis públicas e filantrópicas recebam recursos de emendas parlamentares destinados tanto à assistência social quanto à saúde. Isso amplia o leque de financiamento dessas instituições, que são essenciais no atendimento aos idosos no Brasil.

O Brasil possui atualmente cerca de 30 milhões de habitantes com mais de 60 anos e mais de 1.400 Ilpis espalhadas pelo território nacional, entre públicas, privadas e filantrópicas.

Serviços essenciais para idosos

Segundo o relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), as Ilpis desempenham um papel fundamental, oferecendo serviços individualizados como:

  • Acompanhamento médico;
  • Fisioterapia;
  • Terapia ocupacional;
  • Assistência nas atividades diárias.

Ele destacou que essas instituições reduzem a pressão sobre o sistema de saúde pública, proporcionando uma alternativa mais acessível e eficiente à internação hospitalar para idosos com necessidades especiais.
“Além de contribuírem para o bem-estar dos idosos, as Ilpis oferecem um alívio significativo ao sistema de saúde, promovendo um atendimento especializado e humanizado”, afirmou Zé Vitor.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

FonteAgência Câmara de Notícias

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