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Deputado federal Júnior Mano (PL-CE) - (Billy Boss/Câmara dos Deputados)

Deputado federal Júnior Mano (PL-CE) - (Billy Boss/Câmara dos Deputados)

Comissão aprova projeto de Júnior Mano que propõe pena de 4 a 8 anos para estelionato digital

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2339/23, do deputado Júnior Mano (PL-CE), que prevê a figura do estelionato digital como crime no Código Penal brasileiro.

O texto aprovado acrescenta, no artigo do Código Penal que trata de estelionato, a previsão de que terá pena de reclusão de 4 a 8 anos (a mesma para fraude eletrônica) quem se utilizar de plataforma digital para aumentar a projeção de atividade, marca, produto, serviço ou pessoa, induzindo a erro alguém interessado em obter renda extra que, mesmo cumprindo com os compromissos assumidos, deixa de receber valor prometido.

Também terá essa pena quem abusar da confiança de seguidores em plataformas digitais, aplicativos ou redes sociais para aliciá-los ao ingresso em programa de renda extra fraudulento.

A relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP), apresentou parecer favorável à proposta e fez apenas ajustes técnicos. Ela dá um exemplo do que poderia ser considerado estelionato digital.

“Tomemos como exemplo a recente notícia do ‘golpe do InstaMoney’, que promete pagamento por curtidas e tem o mesmo modus operandi de fraudes em plataformas como Netflix, Tiktok Pay e Play Premiado”, informa a parlamentar. “Nessa prática, o InstaMoney engana usuários que, após assistirem a anúncio fraudulento no YouTube, adquirem suposto aplicativo por R$ 147 na esperança de ganhar até R$ 200 por dia e conquistar a independência financeira apenas por curtir publicações no Instagram”, exemplificou.

A deputada acredita que são necessárias medidas legislativas para erradicar esse tipo de crime, que tem causado prejuízos às vítimas desses golpes.

Íntegra da proposta: PL-2339/2023
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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