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Deputado federal Dr. Jaziel (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Deputado federal Dr. Jaziel (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Comissão aprova projeto de Dr. Jaziel que prevê adoção póstuma mesmo sem processo judicial em curso

Brasília – A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6226/19, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), que permite a adoção após a morte do adotante, ainda que o processo não tenha sido iniciado formalmente. Para isso, é necessário que fique demonstrada longa relação de afetividade e inequívoca vontade de adotar.

Atualmente, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),  a efetivação da adoção póstuma – após a morte do solicitante – só é permitida se o processo já tiver sido iniciado. A proposta modifica o ECA.

O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), defendeu a aprovação do texto. “Se já existiam a manifestação inequívoca de adotar e os laços de afetividade, com o tratamento do adotando como se filho fosse, e se essas condições eram públicas, nada mais justo do que deferir a adoção post mortem, mesmo antes de iniciado o respectivo processo”, afirmou o parlamentar.

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: Projeto de Lei 6226/19
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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