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Deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM)

Deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM)

Comissão aprova PL de Capitão Alberto Neto que dá à vítima no trânsito acesso a imagens para a identificação de infratores

Brasília – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei nº 3882/21 do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que concede à vítima o direito de solicitar às autoridades policiais quaisquer imagens de sistemas de videovigilância que possam contribuir na elucidação do ilícito cometido.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), ao Projeto de Lei 3882/21, que insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na versão original, caberia ao próprio interessado solicitar as imagens, mas o relator optou por definir a necessidade de requerimento à autoridade policial.

“É muito conveniente para os que lidam com o trânsito ter acesso a imagens de acidente capturadas por sistemas públicos ou particulares, mas não creio que deva ser dada a qualquer interessado a obrigação de interpelar estabelecimentos ou moradores para pedir que mostrem o que foi gravado”, disse Carlos Chiodini.

“A falta de experiência e o desconhecimento de protocolos básicos de domínio da autoridade policial poderiam colocar em maus lençóis o cidadão que vai cobrar seu direito de pessoas desconhecidas, e o que deveria ajudar para o deslinde de um suposto crime pode se tornar um problema adicional”, concluiu o relator.

Para o autor da proposta, a proposta deverá auxiliar na identificação de quem deixa de prestar socorro ou assumir responsabilidades. “Muitas vezes o cidadão envolvido em acidente de trânsito não pode comprovar a autoria de eventual ilícito em razão da fuga do outro motorista”, analisou o autor do projeto, Capitão Alberto Neto.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-3882/2021

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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