
O senador Izalci Lucas relatou o projeto, que segue para sanção – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
17/09/2024
Brasília – A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira, 17 o projeto que autoriza o educador Anísio Teixeira como patrono da escola pública brasileira. O PL 6.204/2023, relatado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu parecer favorável e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para sanção presidencial.
Anísio Teixeira, destacado por suas contribuições à democratização do ensino no Brasil, deixou um legado que, segundo Izalci (PL-DF), continuará inspirando educadores e gestores. O senador ressaltou a importância do educador para o desenvolvimento de uma educação pública gratuita, inclusiva e plural.
Anísio Teixeira nasceu em 1900 na cidade de Caetité (BA). Formou-se em direito na Universidade do Rio de Janeiro (UFRJ) em 1922. Tornou-se secretário de Educação no Rio de Janeiro em 1931 e, no ano seguinte, integrou o grupo de educadores responsáveis pelo Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, que propunha a reforma do sistema de educação brasileiro, em prol da democratização do ensino.
No exterior, ele se tornou conselheiro da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em 1946. De volta ao Brasil, em 1951, assumiu a função de secretário geral da atual Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e, no ano seguinte, passou a dirigir o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Participou ainda da criação de duas universidades: a Universidade do Distrito Federal (UDF), fundada em 1935 no Rio de Janeiro, e a Universidade de Brasília (UnB), em 1962, da qual foi reitor entre 1963 e 1964. Anísio Teixeira morreu em 1971, aos 70 anos.
Na avaliação de Izalci (PL-DF), Anísio Teixeira deixou um legado que continuará servindo de inspiração para os educadores, gestores públicos e para todo sistema educacional brasileiro.
— Declarar Anísio Teixeira patrono da escola pública brasileira fará jus à relevância de seus feitos paradigmáticos para a constante luta pelo desenvolvimento de uma educação pública, gratuita, inclusiva e plural. Em vista do exposto, não há dúvida de que o projeto sob exame é meritório.
Fonte: Agência Senado