
Senador Carlos Portinho (PL-RJ)
16/03/2023
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou relatório do senador Carlos Portinho (PL-RJ) ao projeto PL 5.385/2019, que estende o enquadramento do crime de quem adulterar chassi ou outro sinal identificador de veículo para alterações também realizadas em veículos não categorizados como automotor, a exemplo dos reboques.
A proposta estende ainda às penas ao receptador do veículo e a quem armazenar aparelho de adulteração e aumenta as penas se o crime for feito para fins comerciais ou industriais.
O projeto recebeu parecer favorável de Portinho com um ajuste de redação sugerido pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto segue agora para votação em Plenário.
Na leitura do seu voto, Portinho argumentou que não há razão para se isentar de responsabilidade penal o indivíduo que adultera a identificação de veículos não automotores. Para ele, a conduta, por dificultar a localização dos bens e ser igualmente voltada à indústria do comércio ilegal de veículos, é dotada de inegável desvalor.
— Ademais, estamos falando de situações interligadas, pois o agente que altera sinal identificador de carros, também o faz em reboques e semirreboques — afirmou.
O texto altera o Código Penal, que atualmente só considera crime a adulteração do sinal de veículos automotores — excluindo, por exemplo, os reboques.
Hoje, o crime de adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, é de prisão de três a seis anos, além de multa.
Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada em um terço. O projeto estende o enquadramento do crime quando praticado também em reboque, semirreboque ou suas combinações.
O projeto também inclui como crime não apenas a adulteração e remarcação do chassi ou sinal identificador, mas também a sua supressão.
A legislação atual prega as mesmas penas para o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
O projeto estende a aplicação da pena ainda ao criminoso que adquire, transporta ou guarda (entre outras) maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação ou adulteração. E também ao receptador do veículo. Nesses casos, se for para atividade comercial ou industrial, haverá qualificação do crime, e as penas serão de prisão de quatro a oito anos e multa.
O projeto também considera atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, mesmo aquele exercido em residência. E quando essas atividades forem praticadas no exercício de atividade comercial ou industrial, é prevista uma forma qualificada do crime, com pena mais elevada.