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Deputado estadual Capitão Assumção (PL-ES) - Foto: Divulgação/Ales

Deputado estadual Capitão Assumção (PL-ES) - Foto: Divulgação/Ales

Capitão Assumção propõe atendimento preferencial para pacientes em tratamento de câncer

Espírito Santo – O deputado Capitão Assumção (PL-ES) protocolou um projeto de lei que obriga fornecedores de produtos e serviços a oferecerem atendimento preferencial a pessoas em tratamento contra o câncer, reforçando o compromisso com o bem-estar dos pacientes.

Na última segunda-feira, a Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) analisou dezoito projetos de lei, resultando na aprovação de dezessete e um pedido de vista. Entre os projetos aprovados, destaca-se o PL 725/2019, uma iniciativa do deputado Capitão Assumção (PL-ES). Este projeto exige que os fornecedores de produtos e serviços forneçam atendimento preferencial a pacientes em tratamento oncológico que apresentem um laudo médico comprovativo.

O projeto de lei, proposto por Capitão Assumção (PL-ES), visa garantir que os pacientes que lutam contra o câncer possam receber atendimento prioritário em estabelecimentos diversos, reduzindo a carga emocional e física durante um período já desafiador. A medida aplica-se a todos os fornecedores de produtos e serviços, abrangendo desde supermercados e bancos até hospitais e clínicas, garantindo que o direito seja universal e acessível.

O Procon foi designado como o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento desta nova normativa. Os estabelecimentos que falharem em respeitar a obrigatoriedade do atendimento preferencial estarão sujeitos a sanções que vão desde advertências até multas. Importante destacar que as multas podem ser duplicadas em casos de reincidência, evidenciando a seriedade com que o legislador trata o assunto e o compromisso com a efetiva aplicação da lei.

A aprovação deste projeto é um passo significativo na luta contra o câncer, oferecendo não apenas suporte prático mas também um reconhecimento da jornada árdua enfrentada pelos pacientes. Espera-se que a implementação desta lei melhore significativamente a qualidade de vida dos pacientes em tratamento, proporcionando-lhes um acesso mais rápido e confortável aos serviços necessários durante este período crítico.

Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo

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