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Deputado Capitão Alden (PL-BA), autor da proposta – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Capitão Alden (PL-BA), autor da proposta – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Capitão Alden (PL-BA) propõe horário específico para cumprimento de mandados de busca e apreensão

Brasília – O deputado Capitão Alden (PL-BA) é autor do PL 6480/25, que estabelece que mandados de busca e apreensão sejam cumpridos entre 6h e 20h, com o objetivo de garantir segurança jurídica e proteger direitos fundamentais das famílias.


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6480/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), que fixa critérios objetivos para o cumprimento de mandados de busca e apreensão ou busca domiciliar.


Pela proposta, as diligências deverão ocorrer entre 6h e 20h, desde que haja luminosidade natural suficiente. O texto proíbe o cumprimento noturno quando houver presença previsível de pessoas não investigadas, especialmente crianças, idosos, pessoas com deficiência ou enfermos.


As exceções ficam restritas a casos de flagrante delito, risco imediato à vida ou situação de emergência devidamente caracterizada.


Caso o mandado precise ser executado fora do horário estabelecido, o juiz deverá fundamentar expressamente:

  • a urgência concreta da medida;
  • o risco de aguardar o horário regular;
  • a inexistência de meio menos gravoso;
  • a necessidade da execução excepcional.

O projeto altera o Código de Processo Penal (CPP) para suprir o que o autor classifica como “lacuna normativa”, já que a legislação atual não define de forma clara o conceito de período diurno. Segundo Capitão Alden (PL-BA) , essa ausência abre espaço para interpretações extensivas que podem comprometer a inviolabilidade do domicílio.


A proposta também reforça que a penalização prevista na Lei de Abuso de Autoridade não exclui o dever de respeito aos direitos fundamentais.


Para o parlamentar, a medida busca equilibrar a atuação das autoridades com a proteção das garantias individuais, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica no cumprimento de decisões judiciais.


O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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