
Deputado Capitão Alden (PL-BA), autor da proposta – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
23/02/2026
Brasília – O deputado Capitão Alden (PL-BA) é autor do PL 6480/25, que estabelece que mandados de busca e apreensão sejam cumpridos entre 6h e 20h, com o objetivo de garantir segurança jurídica e proteger direitos fundamentais das famílias.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6480/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), que fixa critérios objetivos para o cumprimento de mandados de busca e apreensão ou busca domiciliar.
Pela proposta, as diligências deverão ocorrer entre 6h e 20h, desde que haja luminosidade natural suficiente. O texto proíbe o cumprimento noturno quando houver presença previsível de pessoas não investigadas, especialmente crianças, idosos, pessoas com deficiência ou enfermos.
As exceções ficam restritas a casos de flagrante delito, risco imediato à vida ou situação de emergência devidamente caracterizada.
O projeto altera o Código de Processo Penal (CPP) para suprir o que o autor classifica como “lacuna normativa”, já que a legislação atual não define de forma clara o conceito de período diurno. Segundo Capitão Alden (PL-BA) , essa ausência abre espaço para interpretações extensivas que podem comprometer a inviolabilidade do domicílio.
A proposta também reforça que a penalização prevista na Lei de Abuso de Autoridade não exclui o dever de respeito aos direitos fundamentais.
Para o parlamentar, a medida busca equilibrar a atuação das autoridades com a proteção das garantias individuais, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica no cumprimento de decisões judiciais.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.