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Deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Capitão Alberto Neto propõe atendimento por profissional mulher a meninas vítimas de violência sexual

Brasília –  O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) é autor de projeto aprovado em comissão da Câmara que garante a meninas vítimas de violência sexual o direito de serem atendidas por profissionais mulheres, com foco na proteção e no acolhimento das vítimas.


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2791/24, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que assegura a crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência sexual o direito de serem examinadas por profissional mulher.


A proposta altera a Lei 13.431/17, que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, reforçando medidas de proteção e humanização no atendimento às vítimas.


Proteção e acolhimento das vítimas

O objetivo principal do projeto é evitar a chamada revitimização, situação em que a vítima sofre novo trauma durante o atendimento institucional.


De acordo com o texto, o atendimento por profissional mulher deverá ocorrer sempre que houver disponibilidade e desde que não cause atraso no atendimento ou prejuízo às investigações.


A relatora da proposta destacou que o acolhimento adequado é essencial para garantir que a vítima se sinta segura durante o procedimento, aumentando a confiança no sistema de proteção.


Atendimento humanizado

Atualmente, já existem diretrizes técnicas que recomendam o atendimento humanizado em casos de violência contra crianças e adolescentes. No entanto, não há uma obrigação legal específica sobre o sexo do profissional responsável pelo exame.


A proposta busca preencher essa lacuna, ampliando a proteção às vítimas e fortalecendo as políticas públicas de atendimento.

Além disso, a legislação vigente já assegura que a vítima possa estar acompanhada por pessoa de sua confiança durante exames médicos, conforme previsto na Lei 14.737/23.


Avanços na proteção infantil

A medida contribui para:


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


Sugestões de links:


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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