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A proposta foi apresentada pelo Deputado Joaquim Roriz Neto (PL-DF) - Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

A proposta foi apresentada pelo Deputado Joaquim Roriz Neto (PL-DF) - Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

Câmara Legislativa do DF aprova projeto de Joaquim Roriz Neto que cria Procuradoria da Juventude

Brasília – A criação da Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude na Câmara Legislativa foi aprovada, na última terça-feira, 17, pelo plenário da Casa. Previsto no projeto de resolução nº 4/2023, o novo órgão vai atuar para garantir o cumprimento do Estatuto da Juventude e de outras normas correlatas no DF.

A proposta foi apresentada pelo deputado Joaquim Roriz Neto (PL-DF), o mandatário mais jovem da legislatura atual. Ao agradecer o apoio dos colegas ao projeto, o distrital destacou que a juventude representa “uma parcela da população que precisa de representatividade e apoio”.

O texto do projeto de resolução estabelece que a procuradoria especial deverá ser integrada por um deputado procurador e um adjunto – designados pelo presidente da CLDF, a cada dois anos.

Segundo a proposta, compete à Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude “zelar pela participação mais efetiva dos parlamentares no âmbito da Câmara Legislativa e demais órgãos da administração direta e indireta para contribuir na formulação de políticas públicas que melhor atendam à juventude do Distrito Federal” e, ainda:

I – fiscalizar e acompanhar programas governamentais e políticas públicas e privadas que visem o fortalecimento, garantia e atendimento dos direitos da juventude;

II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias de qualquer ato atentatório aos direitos da juventude, bem como acompanhar as medidas dispendidas na apuração e combate;

III – fiscalizar o efetivo cumprimento da lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens;

IV – promover e propor políticas públicas de bem-estar e desenvolvimento integral dos jovens;

V – incentivar a participação social e política de jovens, de forma direta e por meio de suas representações;

VI – fomentar políticas públicas de geração do primeiro emprego aos jovens;

VII – desenvolver estratégias de acesso a crédito destinados a promover a iniciativa empresarial por meio dos jovens do Distrito Federal;

VIII – desenvolver políticas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para os jovens;

IX – fomentar políticas de incentivo e acesso ao ensino superior;

X – promover pesquisas e estudos sobre direitos e obrigações da juventude, o déficit da sua representação na esfera política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio ao desenvolvimento de políticas públicas.

Fonte:  https://www.cl.df.gov.br/-/camara-legislativa-cria-procuradoria-da-juventude

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