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O relator da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Maurício do Vôlei (PL-MG) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

O relator da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Maurício do Vôlei (PL-MG) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Câmara analisa proposta que restringe prazo de recontratação de servidores temporários apenas à mesma instituição

Brasília – A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) analisa o Projeto de Lei nº 1.526/2024, de autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN) e relatado pelo deputado Maurício do Vôlei (PL-MG). A proposta modifica o inciso III do artigo 9º da Lei nº 8.745/1993, que fala sobre as contratações por prazo determinado feitas para atender às necessidades temporárias do setor público.


O texto esclarece que o intervalo mínimo de 24 meses exigido para nova contratação de servidor temporário só se aplica quando a recontratação ocorrer na mesma instituição em que houve o vínculo anterior. Assim, o objetivo do projeto é evitar interpretações diferentes que têm causado confusão na administração pública e gerado insegurança jurídica.


Com o intuito de uniformizar a aplicação da lei, a proposta da deputada Natália Bonavides busca sanar as disputas judiciais que geram prejuízos para candidatos e instituições públicas. A iniciativa visa, portanto, fortalecer a segurança jurídica para todos os envolvidos, corrigindo inconsistências que se consolidaram ao longo do tempo. O relator da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Maurício do Vôlei (PL-MG), destaca que o projeto tem caráter interpretativo e regulatório, não gerando impacto financeiro adicional ao orçamento público.


“A medida preserva o espírito da lei que é impedir contratações repetidas em um mesmo órgão, mas garante que profissionais possam exercer suas funções em outras instituições públicas, sem ficarem impedidos por uma restrição desnecessária”, afirmou o parlamentar.


O projeto tramita em regime ordinário, sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões. Após a análise da CFT quanto à adequação orçamentária e financeira, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que fará a avaliação de constitucionalidade e juridicidade.


O PL 1.526/2024 tramita apensado a outras duas proposições que tratam do mesmo tema: o PL 2.040/2024, do deputado Pezenti (MDB-SC), que propõe a revogação integral do dispositivo sobre o prazo de recontratação, o PL 2.484/2024, da deputada Cristiane Lopes (União-RO), que também altera o artigo 9º da Lei nº 8.745/1993.


A Comissão de Finanças e Tributação não recebeu emendas ao texto. Após o parecer das comissões, o projeto será encaminhado diretamente ao Senado Federal, a não ser que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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