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Cabo Gilberto Silva (PL-PB): "As partes e seus advogados têm o direito de produzir provas em seu favor" - Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Cabo Gilberto Silva (PL-PB): "As partes e seus advogados têm o direito de produzir provas em seu favor" - Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Cabo Gilberto Silva quer garantia de gravação de audiências e tornar crime impedir o registro

Brasília – O Projeto de Lei 685/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), busca assegurar a gravação de audiências de atos processuais e administrativos, independentemente de autorização judicial. Além disso, o texto propõe tornar crime o impedimento desse tipo de registro.

Pela proposta, a gravação poderá ser realizada pelo autor do processo, pelo réu e seus representantes, e não precisará ser repassada para a outra parte ou mesmo para o juiz, salvo requisição nesse sentido.

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) destaca a necessidade de regulamentar o direito à gravação de audiências diante de situações recentes no país. “Magistrados têm impedido a realização da gravação sem apresentar motivação plausível, o que gera insegurança jurídica e impede o pleno exercício do direito de defesa”, argumenta o parlamentar.

Silva enfatiza que a gravação das audiências promove maior transparência dos atos processuais, permitindo o acompanhamento pela sociedade civil e fortalecendo o controle social sobre o Judiciário. “As partes e seus advogados têm o direito de produzir provas em seu favor, e a gravação da audiência constitui importante instrumento para a preservação de seus depoimentos e declarações”, acrescenta.

A proposta visa inserir essa mudança nos códigos de processo civil, penal e penal militar. Impedir a gravação, conforme o projeto, acarretaria pena de 1 a 3 anos de reclusão, inserida na Lei de Abuso da Autoridade.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), essa mudança legal reforça a importância do direito à gravação de audiências e serve como mecanismo para evitar que autoridades tentem obstruir o acesso à justiça. “A punição criminal para tal conduta demonstra o compromisso do Estado com a transparência e o controle social do Poder Judiciário”, conclui.

O projeto seguirá tramitação em caráter conclusivo, sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Íntegra da Proposta:  Projeto de Lei 685/24
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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