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Cabo Gilberto Silva (PL-PB) é o autor do projeto – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Cabo Gilberto Silva (PL-PB) é o autor do projeto – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) propõe criminalizar criação de entidades falsas para desvio de recursos públicos

Brasília – O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) é autor de projeto que cria um novo crime no Código Penal para punir a utilização de entidades sem fins lucrativos de forma fraudulenta com o objetivo de obter ou desviar dinheiro público.


O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentou o Projeto de Lei 1054/2026, que busca fortalecer o combate a fraudes estruturadas envolvendo recursos públicos. A proposta cria um tipo penal específico para punir a criação ou utilização de entidades privadas sem fins lucrativos com finalidade fraudulenta.


De acordo com o texto, o crime será caracterizado quando houver a constituição ou uso dessas entidades para simular atuação de interesse público, com o objetivo de obter recursos governamentais de forma indevida, mesmo que não haja desvio efetivo do dinheiro.


A medida altera o Código Penal e estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, para os envolvidos na prática.


O projeto também amplia a responsabilização ao prever punição para quem colaborar de forma consciente e relevante na criação ou manutenção dessas entidades fraudulentas, ainda que não integre formalmente a organização.


Segundo o parlamentar, a iniciativa busca aprimorar a proteção do patrimônio público e reforçar a moralidade administrativa, diante do aumento de esquemas mais sofisticados de desvio de recursos.


“O crescimento das relações entre o Estado e entidades privadas, especialmente em convênios e parcerias públicas, exige mecanismos mais eficazes para combater fraudes estruturadas”, destacou o autor.


Atualmente, crimes como peculato e estelionato já existem na legislação, mas, segundo o deputado, há dificuldades de enquadramento quando a fraude envolve estruturas organizadas criadas especificamente para desviar verbas públicas.


A proposta pretende preencher essa lacuna jurídica e dar mais efetividade às ações de combate à corrupção.


Entre os principais pontos do projeto, destacam-se:


O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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