
Cabo Gilberto Silva (PL-PB) é o autor do projeto – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
08/04/2026
Brasília – O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) é autor de projeto que cria um novo crime no Código Penal para punir a utilização de entidades sem fins lucrativos de forma fraudulenta com o objetivo de obter ou desviar dinheiro público.
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentou o Projeto de Lei 1054/2026, que busca fortalecer o combate a fraudes estruturadas envolvendo recursos públicos. A proposta cria um tipo penal específico para punir a criação ou utilização de entidades privadas sem fins lucrativos com finalidade fraudulenta.
De acordo com o texto, o crime será caracterizado quando houver a constituição ou uso dessas entidades para simular atuação de interesse público, com o objetivo de obter recursos governamentais de forma indevida, mesmo que não haja desvio efetivo do dinheiro.
A medida altera o Código Penal e estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, para os envolvidos na prática.
O projeto também amplia a responsabilização ao prever punição para quem colaborar de forma consciente e relevante na criação ou manutenção dessas entidades fraudulentas, ainda que não integre formalmente a organização.
Segundo o parlamentar, a iniciativa busca aprimorar a proteção do patrimônio público e reforçar a moralidade administrativa, diante do aumento de esquemas mais sofisticados de desvio de recursos.
“O crescimento das relações entre o Estado e entidades privadas, especialmente em convênios e parcerias públicas, exige mecanismos mais eficazes para combater fraudes estruturadas”, destacou o autor.
Atualmente, crimes como peculato e estelionato já existem na legislação, mas, segundo o deputado, há dificuldades de enquadramento quando a fraude envolve estruturas organizadas criadas especificamente para desviar verbas públicas.
A proposta pretende preencher essa lacuna jurídica e dar mais efetividade às ações de combate à corrupção.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.