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O relator, Senador Bruno Bonetti (PL-RJ), apresentou de forma remota relatório favorável ao PL 4.948/2025, que segue à Câmara - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O relator, Senador Bruno Bonetti (PL-RJ), apresentou de forma remota relatório favorável ao PL 4.948/2025, que segue à Câmara - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Relator, senador Bruno Bonetti (PL-RJ), avança com projeto que garante lugares reservados para pessoas com TEA em estádios

Brasília – O relator da proposta, senador Bruno Bonetti (PL-RJ), apresentou parecer favorável ao projeto que torna obrigatória a reserva de assentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas. A proposta foi aprovada pela Comissão de Esporte do Senado e segue para análise da Câmara dos Deputados.


A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.948/2025, que determina a reserva de assentos específicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios de futebol e arenas esportivas com capacidade superior a 10 mil lugares.


A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Bruno Bonetti (PL-RJ), que apresentou emendas para aprimorar o texto e ampliar as medidas de inclusão. Como foi aprovada em caráter terminativo, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.


O projeto estabelece que os estádios deverão reservar no mínimo 2% da capacidade total de assentos para pessoas com TEA e seus acompanhantes, respeitando o mínimo de 10 lugares reservados.


Caso esses assentos não sejam ocupados até 10 minutos antes do início do evento, eles poderão ser liberados para o público geral.


Além da reserva de lugares, o texto prevê medidas para garantir acessibilidade e acolhimento adequado ao público com autismo.


Entre as exigências previstas estão:


Para utilizar os assentos reservados, poderá ser solicitada comprovação da condição de pessoa com TEA por meio de:


O descumprimento da norma será considerado crime de discriminação contra pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), com pena de reclusão de um a três anos e multa.


Estrutura adaptada nos estádios

O projeto também estabelece que os estádios e arenas esportivas deverão adotar medidas de adaptação para garantir maior conforto e segurança às pessoas com autismo.


Entre as obrigações previstas estão:


O relator Bruno Bonetti (PL-RJ) também incluiu no projeto novas regras para evitar estímulos sensoriais que possam afetar pessoas com TEA .


Entre as mudanças propostas estão:


Outra alteração feita pelo relator foi ampliar o número mínimo de assentos reservados. O texto original previa 0,2% da capacidade dos estádios, mas Bonetti elevou a proporção para 2%, ampliando o alcance da política de inclusão.


Segundo o senador, as medidas são viáveis e têm baixo custo de implementação.


O custo de sua aplicação é previsivelmente baixo e o ônus de incluir não pode ser maior do que o custo social e humano da exclusão, afirmou.


A proposta recebeu elogios da presidente da Comissão de Esporte, senadora Leila Barros (PDT-DF), que destacou a importância da iniciativa para ampliar a inclusão no esporte.


Um dos pilares do esporte é a inclusão. É muito importante garantir esses espaços para pessoas com TEA, declarou.


Sugestões de links:


Fonte: Agência Senado

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