
Presidente Jair Bolsonaro (PL)
04/08/2022
Brasília – O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que amplia o limite do crédito consignado para a maioria dos assalariados e autoriza essa modalidade de operação às pessoas que recebem benefícios sociais – Auxílio Brasil (ex-Bolsa Família), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMC).
A Lei 14.431/22, que foi publicada nesta quinta-feira, 4, ampliou de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas. Aposentados da Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC e RMV. Em todos esses casos, 5% são reservados exclusivamente para operações com cartões de crédito consignados.
Para quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável para empréstimos é de 40% do valor do benefício, na forma estabelecida em regulamento. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.
Antes de firmar a operação de crédito consignado, o banco deverá entregar ao interessado documento especificando o valor remanescente do salário (ou benefício) após a dedução da prestação mensal, a taxa de juros da operação, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação.
Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional também ampliava para 40% da remuneração mensal o total das consignações facultativas para servidores públicos, empregados de estatais e militares, mas o presidente Bolsonaro vetou esse trecho. Deste percentual, 35% seriam destinados à amortização de operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil.
A justificativa foi de que a medida criaria “privilégio” para as instituições que trabalham com essas operações financeiras. Bolsonaro vetou ainda o trecho que determinava que, se não houvesse uma lei local impondo valor maior, o limite do consignado seria de 40% para essas categorias.
O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.