Presidente Jair Bolsonaro (PL)
11/07/2022
Brasília – O presidente Jair Bolsonaro (PL) promulgou nesta segunda-feira, 11, acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013.
O acordo tem por finalidade facilitar o deslocamento dos nacionais dos Estados das duas Partes Contratantes, a fim de aprofundar as relações de amizade e de continuar a reforçar os laços estreitos entre ambos.
Segundo nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o texto do Acordo conta com 12 (doze) artigos e objetiva isentar de vistos para entrar, transitar e sair do território de qualquer uma das Partes, em todos os pontos abertos ao tráfego internacional de passageiros, os nacionais da República Federativa do Brasil e os nacionais da República Moldava, titulares de passaportes comuns válidos, para fins de turismo e de negócios (assim entendidas atividades que não ensejem remuneração no país receptor), por um período de estada autorizado de até 90 (noventa) dias, a cada 6 (seis) meses, contados a partir da data de entrada.
Conforme determina seu Artigo 1°, “os cidadãos de cada Estado das Partes Contratantes, portadores de um passaporte comum válido, estão autorizados a entrar, transitar e permanecer sem visto no território da outra Parte Contratante, para efeitos de turismo, trânsito ou negócios”. Note-se que, caso nacionais de ambas as Partes pretendam permanecer no território da outra por mais de noventa dias ou praticar atividades remuneradas, ou ser contratados, participar de pesquisas, treinamentos, estudos e trabalho social, bem como prestar assistência técnica, praticar atividades missionárias, religiosas ou artísticas ou qualquer outra diferente das mencionadas expressamente no Artigo 2°, deverão obter o visto apropriado, segundo a legislação de cada Parte, previsto no Artigo 4° do Acordo.
O Acordo foi submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 29 de novembro de 2021, e entrou em vigor internacional em 13 de março de 2022.
Fonte: Secretaria-Geral