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Decreto atende artigo previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência ampliando acessibilidade no setor (Foto divulgação)

Decreto atende artigo previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência ampliando acessibilidade no setor (Foto divulgação)

Bolsonaro edita Decreto que concede novo prazo para setor hoteleiro se adequar aos requisitos de acessibilidade

Brasília – O Presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), editou Decreto nº 11.303, de 22 de dezembro de 2022, que concede novo prazo até o dia 3 de dezembro de 2024 para o cumprimento da exigência de que hotéis, pousadas e similares (construídos até 29 de junho de 2004) possam atender ao percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis.

A exigência de percentual de acessibilidade para hotéis, pousadas e similares consta no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Dessa forma, objetivando regular o referido Diploma Legal, foi editado o Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, o qual estipulou o prazo de 4 anos para que estabelecimentos, que tenham sido construídos até 29 de junho de 2004, atendam o percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis.

Ocorre que, devido a pandemia (Covid-19) que assolou o país, desde meados de 2020, o setor hoteleiro do país enfrentou a pior crise econômica dos últimos anos, isso porque os principais segmentos de demanda hoteleira no Brasil estão concentrados em negócios, lazer e grupos de eventos, atividades diretamente afetadas pelos lockdowns exigidos para mitigar os efeitos da pandemia.

Nesse contexto, justifica-se a concessão de novo prazo para que o setor hoteleiro possa cumprir as adequações necessárias, conforme prescreve a Lei Brasileira de Inclusão.

Fonte: Secretaria-Geral

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