
Presidente Jair Bolsonaro (PL)
17/08/2022
Brasília – O presidente Jair Bolsonaro (PL) destacou nesta quarta-feira, 17, nas redes sociais, o decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui o Programa Bolsa Atleta.
“Mais um estímulo à prática ao esporte de jovens: Assinado o decreto que atualiza o rol das ENTIDADES ESPORTIVAS detentoras do direito de indicarem competições elegíveis para o recebimento da BOLSA-ATLETA NA CATEGORIA ESTUDANTIL! DECRETO 11.168/2022”, escreveu o presidente na publicação ao destacar o decreto, que assinou na última semana.
“Agora, além do Comitê Olímpico do Brasil e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), a Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU) indicarão competições estudantis e universitárias para concessão do benefício”, acrescentou na publicação.
De acordo com o Ministério da Cidadania, após 15 anos da implementação do programa, mostra-se oportuna sua atualização de acordo com as necessidades identificadas na sua execução, além das alterações promovidas pela Lei nº 13.844/2019.
A medida tem por objetivo atualizar as Entidades Esportivas responsáveis pela organização de competições elegíveis para a categoria Atleta Estudantil; atualizar a nomenclatura do órgão gestor do esporte na esfera federal, de forma genérica, a fim de evitar a obsolescência da norma diante das possíveis alterações na estrutura administrativa governamental; e atualizar a menção ao Ministro de Estado do Esporte, sinalizando-se “Ministro de Estado do órgão do Poder Executivo federal responsável pela área do esporte”.
O decreto não acarreta aumento de despesa, tampouco renúncia de receitas, não incidindo a hipótese do Art. 27, inciso II do Decreto 9191, de 2017, e não ferindo as disposições constantes nos art. 14, art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Fonte: Secretaria-Geral