
Decreto autoriza nomeação de policiais rodoviários
06/10/2022
Brasília – O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou o Decreto 11.218/22, que autoriza a nomeação dos candidatos aprovados e que concluíram nesta quinta-feira, 6, o curso de formação da Polícia Rodoviária Federal. O documento foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.
O Decreto autoriza a nomeação de até 625 candidatos aprovados no concurso da PRF que foram convocados para fazer o curso de formação. O número exato de nomeação dependerá das aprovações. De acordo com a Secretaria-Geral, dependerá de vários fatores como, por exemplo, desistências, reprovações no curso de formação, candidatos sub judice e vagas disponíveis.
Apesar de a medida contrariar a Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei Eleitoral, que veda a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou a medida.
A nota divulgada nesta quinta-feira, 6, pela Secretaria-Geral ressalta que existem exceções para a restrição, entre as quais a nomeação “necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo”.
“Dentro desse contexto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ponderou que, devido às demandas do período eleitoral e às demandas das viagens no período de feriados e férias do final de 2022 e início de 2023, além de outras questões, a não nomeação imediata de pessoal para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) comprometeria o funcionamento inadiável das atividades de segurança pública e segurança viária”, diz o comunicado.