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Deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) - Foto: Divulgação

Deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) - Foto: Divulgação

Avança PL liberal sobre que garante férias na licença-maternidade e pausas para coleta de leite materno

Minas Gerais – A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer ao Projeto de Lei (PL) 3.851/22, do presidente da mesma comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL-MG), que garante esses benefícios para mulheres das forças de segurança, recebe parecer favorável na Comissão de Segurança Pública.

O projeto, conforme explica o parecer do relator, deputado Caporezzo (PL-MG), busca permitir que as agentes públicas das forças de segurança possam gozar integralmente suas férias anuais tão logo termine a licença maternidade e lhes garante o direito de realizar intervalos de 30 minutos a cada 3 horas trabalhadas para que possam realizar a coleta do leite materno para fins de estoque.

O parecer foi pela aprovação da proposição na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), que amplia os benefícios a todas as servidoras do Poder Executivo do Estado, civis e militares, quando gestantes e lactantes. A mudança foi uma sugestão do próprio autor do PL 3.851. O projeto seguirá agora para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública antes de ser votado pelo Plenário.

Em sua forma original, que já havia recebido o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL 3.851/22 altera o caput e acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 23.576, de 2020, que dispõe sobre as condições de trabalho das policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativas, quando gestantes e lactantes.

Conforme explica o parecer aprovado, a alteração da redação do caput do artigo 1º da Lei 23.576 apenas substitui a expressão “agentes penitenciárias” por “policiais penais”.

O novo texto também explicita que durante o período de afastamento de que trata a lei, todas as servidoras cumprirão suas atividades em locais salubres, exercendo funções que guardem pertinência com as competências ou atribuições de seu posto, graduação ou cargo, sem prejuízo da contagem de tempo e da avaliação de desempenho para fins de movimentação nas respectivas carreiras.

Direitos da mãe e da criança

Sargento Rodrigues agradeceu o apoio dos colegas de comissão ao projeto e lembrou que foi autor de projeto que deu origem a lei que ampliou a licença-paternidade em todos os poderes do Estado e também já apresentou um projeto de lei complementar para que os benefícios previstos no PL 3851 sejam, futuramente, ampliados da mesma forma.

“Falta empatia, falta boa vontade dos comandantes, o que nos obriga a legislar. É impressionante como muitas vezes quem exerce o poder público resiste a isso. E não basta aprovar a lei, nesses casos temos que fiscalizar a cobrar o seu cumprimento”.

“É impressionante que um direito garantido às mães presidiárias muitas vezes é negado às mulheres das forças de segurança. Além disso, sempre é bom lembrar que na prática esse é um direito muito mais das crianças do que das mães”, reforça Sargento Rodrigues.

Fonte: https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/PL-sobre-emenda-de-ferias-na-licenca-maternidade-e-pausas-para-coleta-de-leite-materno-avanca/

 

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