
O deputado Gustavo Gayer (PL-GO), autor da proposta, e o deputado André Fernandes (PL-CE), relator - Foto: divulgação/Agencia Câmara de Notícias'
27/01/2026
Brasília – O deputado Gustavo Gayer (PL-GO), autor da proposta, e o deputado André Fernandes (PL-CE), relator, conduziram a aprovação em comissão do projeto que impede o ingresso no país de aeronaves, embarcações e veículos associados a pessoas ou empresas sancionadas por crimes graves.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3996/25, que proíbe a entrada em território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas sancionadas por crimes de alta gravidade. A iniciativa é do deputado Gustavo Gayer (PL-GO) e recebeu parecer favorável do relator, deputado André Fernandes (PL-CE).
O objetivo é impedir que o Brasil seja utilizado como rota, abrigo ou ponto de apoio do crime organizado transnacional, reforçando o controle não apenas do fluxo de pessoas, mas também dos instrumentos logísticos usados para atividades ilícitas, como aviões, navios e veículos terrestres.
A proibição alcança aeronaves, embarcações e veículos terrestres associados a indivíduos ou empresas, nacionais ou estrangeiros, punidos por crimes como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando. Para o autor, a proteção das fronteiras exige atenção aos meios que viabilizam o deslocamento rápido, o transporte de cargas sensíveis e a manutenção de redes criminosas.
Ao recomendar a aprovação, o relator destacou a necessidade de alinhamento do Brasil às boas práticas internacionais, citando experiências de países como Estados Unidos, Reino Unido e Itália, que adotam mecanismos para barrar meios de transporte associados a entidades sancionadas. Segundo ele, hoje falta um instrumento legal específico para impedir o ingresso desses ativos no país, apesar do risco à segurança do Estado.
O projeto segue para análise conclusiva nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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