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O relator, Carlos Portinho, apresentou relatório favorável, com emendas, ao PL 3.039/2023; texto segue para a CTFC – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O relator, Carlos Portinho, apresentou relatório favorável, com emendas, ao PL 3.039/2023; texto segue para a CTFC – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Aprovado relatoria de Carlos Portinho que propõe botões de pânico em veículos de transporte por aplicativo

Brasília – A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira,21, projeto de lei que obriga as empresas de transporte de passageiros por aplicativo a instalar botões de pânico nos veículos. O objetivo é garantir a segurança dos motoristas e dos consumidores do serviço. O projeto segue agora para a análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) para decisão final. O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), argumentou que retirou do texto original a previsão de que as empresas de transporte também adotassem reconhecimento facial dos clientes porque a medida seria um ato “invasivo”.

O chamado botão de pânico deverá ser um meio tecnológico hábil para que condutores e passageiros possam alertar quanto a eventos que atentem contra sua segurança durante a realização das viagens.

O texto altera a lei que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012). O autor do projeto, senador Carlos Viana (Podemos-MG), argumenta que os aplicativos de transporte precisam aumentar seus esforços para garantir a segurança de motoristas e passageiros. Ele afirmou ter compreendido a retirada do reconhecimento facial do texto pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), mas destacou que essa ação poderia ser feita de forma simples pelas empresas.

— Isso seria feito de forma automática no próprio veículo. Acredito que os aplicativos que estão aqui representados, no futuro, vão passar a utilizar independentemente da lei. A identificação facial hoje já é uma realidade — acrescentou Viana.

O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), argumentou que retirou do texto original a previsão de que as empresas de transporte também adotassem reconhecimento facial dos clientes porque a medida seria um ato “invasivo”.

Mas Portinho apresentou duas emendas ao PL 3.039/2023, uma delas determina a obrigação de cadastramento prévio, com foto e documento, do condutor e também do cliente que utilizará o serviço.

— O motorista de transporte de aplicativo fica muito vulnerável muitas vezes ao passageiro que entra no seu carro e ele poderá identificar [o cliente] não só com os dados na plataforma, mas com o reconhecimento da foto ou de um documento com foto — afirmou.

A outra mudança sugerida pelo relator obriga os veículos de transporte por aplicativo a portar sinais de identificação, como placas luminosas, a fim de facilitar aos usuários do serviço na sua identificação.

— Existem empresas que usam espontaneamente uma plaquinha, como é o caso da Uber com uma plaquinha luminosa que alguns motoristas já usam. Tem empresas inclusive com carros adesivados — disse.

Portinho também aceitou emenda sugerida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para determinar que o sinal distintivo de identificação será estabelecido pelo aplicativo ou outras plataformas de comunicação e rede para uso durante a prestação do serviço.

Íntegra da Proposta:  PL 3.039/2023

Fonte: Agência Senado

 

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