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Projeto de Romário (PL-RJ) (à esq., ao lado de Jorge Kajuru) segue para a Comissão de Defesa da Democracia – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Projeto de Romário (PL-RJ) (à esq., ao lado de Jorge Kajuru) segue para a Comissão de Defesa da Democracia – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Aprovado projeto que veda a aplicação de punições pelo exercício da liberdade de expressão no âmbito das entidades e da Justiça Desportiva

Brasília – A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira, 3, o Projeto de Lei (PL) 5.004/2020, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que veda a aplicação de punições pelo exercício da liberdade de expressão no âmbito das entidades e da Justiça Desportiva. A proposta alcança atletas, profissionais de educação física e quaisquer outras pessoas submetidas a essas entidades. Agora, a proposta segue para análise na Comissão de Defesa da Democracia (CDD) para decisão definitiva.

Originalmente, o projeto tratava apenas de atletas e especificava que as manifestações políticas não deveriam motivar punições. No entanto, o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) incluiu outras pessoas na proteção e ampliou as exceções que permitem algum tipo de sanção. O substitutivo de Leila amplia os tipos de manifestações protegidas, não se limitando àquelas de cunho político.

Na reunião, presidida por Romário (PL-RJ), o relatório foi lido pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). O documento critica a Justiça Desportiva por manter uma “atuação silenciadora” dos atletas.

— [Os atletas] não perdem a qualidade de cidadãos nem seus direitos fundamentais quando estão em competição. Restrições à manifestação de pensamento só podem se justificar na medida em que esta se revele perturbadora ou impeditiva do próprio evento esportivo, ou quando já constitua um ilícito — disse Girão.

Exceções

A proposta altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) para isentar manifestações por palavras, gestos ou outras formas de expressão do poder disciplinar das entidades de administração do desporto ou pela Justiça Desportiva. No entanto, a punição poderá ocorrer se:

  • for infração prevista na lei civil ou penal, como calúnia e difamação;
  • violar regras da modalidade esportiva;
  • desrespeitar a arbitragem ou as autoridades esportivas;
  • atrapalhar o andamento da prova ou partida.

A versão de Romário (PL-RJ) apenas explicitava que haveria sanção nos casos de ofensa direta e expressa, durante a disputa de uma competição, a um de seus participantes, patrocinadores ou organizadores.

Casos recentes

Em seu relatório, Leila afirmou que a denúncia contra a jogadora de vôlei Carol Solberg por manifestações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, em entrevista realizada em 2020 após uma competição, é um exemplo do cerceamento de opinião no meio esportivo.

O senador Girão também apontou a demissão do preparador físico da seleção feminina de basquete Diego Falcão como caso de punição indevida. Falcão relaciona sua rescisão a postagens feitas por ele em redes sociais favoráveis ao projeto de lei que equipara a homicídio o aborto em gestação acima de 22 semanas (PL 1.904/2024).

Fonte: Senado Notícias

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