
Líder do PL na Câmara do Deputados, deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
28/05/2025
Brasília – A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 28, o Projeto de Lei nº 3046/2022, de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para estabelecer critérios claros e rigorosos quanto ao bloqueio de contas e perfis de membros do Congresso Nacional em redes sociais.
O texto aprovado determina que qualquer medida de exclusão, cancelamento, bloqueio ou suspensão de contas de deputados e senadores em plataformas de redes sociais, aplicativos de mensagens ou chamadas de voz e vídeo, só poderá ocorrer em caráter “excepcionalíssimo” e mediante decisão fundamentada do Supremo Tribunal Federal (STF), com participação obrigatória do Ministério Público.
De acordo com o projeto, para que ocorra o bloqueio, a decisão deverá ser tomada por maioria absoluta dos ministros do STF, exceto durante o recesso forense. Além disso, a medida deve indicar claramente qual conteúdo foi considerado ilícito, apontar o tipo penal supostamente cometido e estabelecer o prazo de duração da restrição.
O projeto também prevê que, após a decisão, os autos deverão ser encaminhados em até 24 horas à respectiva Casa Legislativa (Câmara ou Senado), que terá competência para exercer juízo político, podendo ratificar ou sustar a decisão judicial — em modelo semelhante ao que já acontece no caso de prisões de parlamentares.
Para o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto busca garantir que as prerrogativas parlamentares sejam preservadas, especialmente no que diz respeito ao direito à livre manifestação de opinião e ao pleno exercício do mandato.
“O mandato não se limita ao plenário. Ele se exerce também nas redes sociais, no contato com os eleitores, na prestação de contas e no debate público. Bloquear arbitrariamente um parlamentar nas redes é calar uma voz eleita pelo povo. Precisamos de critérios objetivos e respeito à separação dos poderes”, afirmou Sóstenes (PL-RJ).
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que a proposta não tem o objetivo de proteger ilegalidades, mas sim de assegurar que eventuais restrições sejam adotadas dentro dos parâmetros do devido processo legal e do sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição.
O texto aprovado estabelece que as regras se aplicam às plataformas com mais de 10 milhões de usuários no Brasil, incluindo redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e serviços de chamadas de voz e vídeo — mesmo que operem por meio de empresas sediadas no exterior.
Com a aprovação na Comissão de Comunicação, o projeto segue agora para análise nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser levado à votação no plenário da Câmara dos Deputados.