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Deputado estadual Jair Bittencourt (PL-RJ)

Deputado estadual Jair Bittencourt (PL-RJ)

Alerj aprova projeto liberal que atualiza valor de taxas previstas na Lei de Defesa Agropecuária

Rio de Janeiro – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira, 13, o Projeto de Lei nº 6.225/22, do deputado Jair Bittencourt (PL-RJ), que altera as regras de defesa agropecuária, para diminuir o valor de taxas pagas pelos donos de propriedades agropecuárias. O objetivo é incentivar o setor no estado.

As taxas foram criadas pela Lei 3.345/99. Com a alteração proposta, o valor para cadastro de agrotóxicos pode passar de cerca de R$ 3.720 (910 UFIR-RJ) para cerca de R$ 1.190 (290 UFIR-RJ) por produto. Já o certificado de controle pecuário pode passar de cerca de R$ 90 (22 UFIR-RJ) para cerca de R$ 30 (8 UFIR-RJ).

Já a autorização para realização de exposições e feiras agropecuárias pode passar a ser isenta. Para leilões e eventos esportivos com animais, no entanto, a taxa também pode ficar mais barata, passando de cerca de R$ 450 (110 UFIRJ-RJ) para R$ 120 (30 UFIR-RJ). Veja quanto custa cada taxa atualmente e o valor proposto pelo projeto de lei nas tabelas em anexo.

O texto ainda autoriza a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento a firmar convênios com o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa) para o pagamento de indenizações aos proprietários de animais doentes que foram abatidos. As indenizações complementares deverão ser regulamentadas por lei própria.

A indenização pelo abate sanitário de animais será paga de acordo com as seguintes bases: quarta parte do valor do animal, se a doença for tuberculose, metade do valor nos demais casos e valor total do animal quando a necrópsia ou outro exame não confirmar o diagnóstico clínico.

A medida também determina que sejam sacrificados os animais atingidos por quaisquer zoonoses especificadas no Decreto 25.548/34, não cabendo indenização quando se tratar de raiva, pseudo raiva ou de outra doença incurável ou letal que possa ser evitada por meio de imunização.

A proposta segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Fonte: Alerj

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