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Deputada estadual Índia Armelau (Foto: Divulgação)

Deputada estadual Índia Armelau (Foto: Divulgação)

Alerj aprova projeto de Índia Armelau que cria Programa de Defesa Pessoal para Mulheres

Rio de Janeiro – Às mulheres vítimas ou ameaçadas de violência podem contar com um programa de defesa pessoal elaborado pelo Governo do Estado. A determinação é do Projeto de Lei 995/23, da deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro na última quinta-feira, 16.

O projeto considera como defesa pessoal o conjunto de movimentos de defesa e ataque, abstraídos de um ou mais estilos de artes marciais, que objetivam promover a defesa pessoal própria ou de terceiros, conjugando, ao máximo, as potencialidades físicas, cognitivas e emocionais de cada pessoa.

As atividades poderão ser desenvolvidas em centros esportivos, centros comunitários e estabelecimentos de ensino estaduais, entre outros espaços adequados ao desenvolvimento delas. Poderão ser ministradas aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares.

As aulas deverão ser ministradas por profissionais inscritos no Conselho Regional de Educação Física com especialização em defesa pessoal ou por profissionais de artes marciais que cumpram as regras de atuação de acordo com cada modalidade de luta. Preferencialmente, as aulas serão ministradas por mulheres.

A proposta prevê também que o Governo do Estado poderá criar campanhas de conscientização e prevenção, expondo as necessidades dos conhecimentos das técnicas de defesa pessoal, bem como definir medidas de acompanhamento e orientação psicológica às mulheres que tenham passado por situação de risco ou ter histórico de violência. O Executivo poderá celebrar parcerias entre órgãos públicos estaduais e entidades privadas, para a realização das aulas e atividades do programa.

“Infelizmente, apesar das inúmeras ações do Estado na busca do combate à violência contra a mulher, registramos o aumento de casos, muitas vezes, com risco iminente à vida. Assim, de maneira complementar à rede de proteção legal e fática já existente, habilitando a mulher que seja ela mesma, também, agente ativa de sua proteção pessoal. Afinal, todo ser humano pode contribuir para sua própria segurança e defesa pessoal, em complemento à necessária proteção provida pelo Estado”, afirmou a autora.

O texto ainda precisa ser votado novamente pelo Parlamento Fluminense.

Fonte: https://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/61470

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