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Deputado Alberto Fraga (PL-DF), relator – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Alberto Fraga (PL-DF), relator – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Alberto Fraga (PL-DF) relata e aprova projeto que obriga operadoras a fornecer dados de celulares roubados à polícia

Deputado Alberto Fraga (PL-DF)

Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1239/2024, que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer informações sobre aparelhos furtados, roubados ou extraviados que ainda não tenham sido bloqueados. O texto, de autoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), recebeu parecer favorável do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), com ajustes que reforçam a cooperação entre o setor privado e o poder público no combate ao crime organizado.


De acordo com a proposta, as operadoras deverão informar às autoridades policiais o número da linha associado ao IMEI (Identidade Internacional de Equipamento Móvel) do aparelho solicitado, logo após pedido fundamentado da polícia. O objetivo é identificar se o celular roubado foi reativado com outro número, auxiliando nas investigações e na recuperação do bem.


O IMEI é o número único que identifica cada aparelho celular no mundo, permitindo rastrear seu uso e prevenir fraudes.


O relator, Alberto Fraga (PL-DF), explicou que a medida fortalece as ações de segurança pública e combate à criminalidade digital, além de proteger consumidores vítimas de furtos e roubos.


É necessário deixar clara a divisão de responsabilidades entre o poder público e as empresas privadas, bem como a possibilidade de penalidades administrativas e penais no âmbito da aplicação da lei, destacou Fraga (PL-DF), ao defender maior rigor na colaboração das operadoras.


O texto aprovado também define que a geolocalização do aparelho, em tempo real ou histórica, só poderá ser fornecida mediante ordem judicial específica, resguardando o direito à privacidade dos cidadãos.


As operadoras serão obrigadas a:


O relatório de Alberto Fraga (PL-DF) também incluiu punições administrativas,  como advertência e multa,  às operadoras que descumprirem as regras, sem prejuízo de sanções civis e penais. A violação das normas será equiparada à obstrução da Justiça, especialmente quando houver envolvimento de organizações criminosas.


Além disso, o projeto proíbe o uso indevido dos dados fornecidos, impedindo que sejam utilizados para traçar perfis comportamentais ou para inferir hábitos, deslocamentos e relacionamentos dos clientes.


Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovada, seguirá para o Senado Federal.


Com a medida, o Partido Liberal (PL) reforça seu compromisso com o fortalecimento da segurança pública, a proteção do cidadão e a modernização das leis de combate ao crime e à fraude tecnológica.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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