
O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF) – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
24/03/2026
BrasÃlia – O deputado Alberto Fraga (PL-DF) é autor de proposta aprovada em comissão que permite a utilização de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) por órgãos de inteligência e segurança pública no combate a crimes contra a infraestrutura de telecomunicações.
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o repasse de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para órgãos de inteligência e segurança pública.
A proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), tem como objetivo fortalecer o combate a crimes que atingem a infraestrutura de telecomunicações, como o roubo de cabos, baterias e equipamentos essenciais para a prestação de serviços.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) ao Projeto de Lei 3.698/2023. A nova versão amplia as possibilidades de uso do fundo, incluindo o apoio à identificação de ameaças e à prevenção e repressão de ilÃcitos.
Atualmente, os recursos do Fistel são destinados principalmente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para fiscalização dos serviços do setor. Com a proposta, até 10% do fundo poderão ser direcionados a ações de segurança pública, desde que vinculadas à proteção da infraestrutura de telecomunicações.
Segundo Alberto Fraga (PL-DF), os crimes envolvendo esse tipo de infraestrutura alimentam cadeias ilegais, com materiais sendo revendidos em ferros-velhos, intermediários e até reutilizados por empresas irregulares, o que agrava o problema e prejudica a população.
A medida também busca promover maior integração entre órgãos reguladores, forças de segurança e setores de inteligência, permitindo respostas mais rápidas e eficazes diante de ameaças.
O projeto segue em tramitação e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Fiscalização Financeira e Controle e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.