
Autor da proposta, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) – Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
31/07/2024
Projeto permite citar por edital empregador não localizado em ação trabalhista sumária
Brasília – O Projeto de Lei 1120/24, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), autoriza a Justiça a citar o empregador por meio de edital em processos trabalhistas sujeitos a procedimento sumaríssimo, quando não for possível localizá-lo. Nesse caso, o rito sumaríssimo será convertido em ordinário. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, de acordo com a CLT, são julgados em procedimentos sumaríssimos os processos envolvendo até 40 salários mínimos, os quais são instruídos e julgados em única audiência entre as partes. No entanto, nesses casos, não é permitida a citação por edital, cabendo ao autor da reclamação fazer a correta indicação do nome e endereço da empresa, sob pena de arquivamento do processo.
O deputado Alberto Fraga (PL-DF) sugere alterar a CLT para permitir a conversão do rito sumaríssimo em ordinário quando for imprescindível citar o reclamado por edital. Na prática, o texto de Fraga (PL-DF) preserva as regras do rito sumaríssimo previstas na CLT e inclui a possibilidade de abertura de instância na justiça trabalhista, o que atualmente é uma prerrogativa do presidente do tribunal, do procurador da justiça do trabalho e dos sindicatos.
Por fim, a proposta estabelece que o arquivamento pela falta de endereço do empregador só ocorrerá nos casos em que o reclamante não justificar os motivos da não indicação.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados