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Deputado federal Eli Borges (PL-TO)

Deputado federal Eli Borges (PL-TO)

Proposta de Eli Borges limita e torna facultativas as contribuições para o “Sistema S”

Brasília – O deputado federal Eli Borges (PL-RO) é autor do Projeto de Lei 6505/19 determina que a contribuição das empresas ao chamado “Sistema S” será facultativa e limitada a 1% da remuneração paga mensalmente aos empregados. Dessa arrecadação, 30% serão destinados à seguridade social.

Conforme o texto, essas regras abrange as contribuições aos serviços sociais do comércio (Sesc), da indústria (Sesi) e do transporte (Sest), bem como os serviços nacionais de aprendizagem do comércio (Senac), do cooperativismo (Sescoop), da indústria (Senai) e do transporte (Senat), além do rural (Senar).

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados exige ainda que o valor da remuneração dos dirigentes das entidades do “Sistema S” não poderá exceder o subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 39.293,32.

“O ‘Sistema S’ onera o empregador, tendo em vista que parte da arrecadação incide sobre a folha de pagamento”, disse o autor do projeto. Segundo ele, o repasse chega a 5,8% do total de salários pagos no País.

“São urgentes as medidas que aliviam a folha de pagamento e proporcionam fôlego para que as empresas tenham incentivos para investir na produção e na geração de empregos”, continuou o autor da proposta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:

PL 6505/2019

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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