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Deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) recomendou a aprovação da proposta – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) recomendou a aprovação da proposta – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputado Rodolfo Nogueira relata projeto que agiliza transferência de armas de militares mortos

Brasília – O deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) relatou e defendeu a aprovação de projeto que estabelece regras para acelerar a transferência de armas de fogo de policiais e bombeiros militares falecidos ou interditados, garantindo maior controle e segurança jurídica.


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria mecanismos para agilizar a transferência de armas de fogo pertencentes a policiais e bombeiros militares mortos ou interditados. O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) , ao Projeto de Lei 4470/25.


A medida busca dar mais celeridade ao processo e reforçar o controle estatal sobre armamentos, reduzindo riscos de extravio e irregularidades no sistema.


Principais medidas do projeto

O texto aprovado estabelece regras claras para acelerar o processo de transferência, incluindo:

  • desmembramento do inventário para tratar especificamente das armas
  • gratuidade do alvará judicial
  • prazo máximo de 60 dias para conclusão da transferência

Caso o prazo não seja cumprido, o fato poderá ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que poderá apurar eventual responsabilidade funcional.


Procedimentos e exigências

Para a transferência da arma, será necessário cumprir requisitos legais, garantindo segurança e rastreabilidade:

  • comprovação do óbito ou interdição do proprietário
  • identificação do interessado na transferência
  • manifestação formal de herdeiros ou representantes legais
  • comprovação de regularidade junto aos órgãos competentes
  • atualização do registro na Polícia Federal

Nos casos de armas de uso restrito, o interessado deverá atender às exigências legais específicas.


Situações sem interessados

Quando não houver interessados na posse da arma, o projeto determina que o armamento ficará sob responsabilidade do inventariante ou curador até ser recolhido pela Polícia Federal, com previsão de indenização.


Além disso, será obrigatória a comunicação da morte ou interdição às autoridades competentes em até 90 dias.


Segurança e controle

Segundo o relator Rodolfo Nogueira (PL-MS), a demora na transferência desses armamentos pode comprometer a fiscalização e aumentar riscos.


A proposta fortalece o controle sobre armas de fogo no Brasil, garantindo maior segurança jurídica e evitando que armamentos permaneçam em situação irregular.


Próximos passos

O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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