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Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Marcos Pollon apresenta PDL para barrar desapropriação de áreas rurais na picadinha em Dourados

Brasília – O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) protocolou o projeto de decreto legislativo 163/2026 que susta os efeitos do decreto presidencial Nº 12.890, de 24 de março de 2026 que determina a desapropriação de áreas rurais na região da Picadinha, em Dourados.


O decreto declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais abrangidos por território quilombola no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que tratam da desapropriação e da proteção de comunidades tradicionais. Contudo, a análise do seu conteúdo revela que o ato ultrapassa os limites da mera execução administrativa, projetando efeitos jurídicos relevantes sobre direitos fundamentais de terceiros, especialmente o direito de propriedade.


O decreto, ao reconhecer unilateralmente a abrangência territorial e autorizar medidas expropriatórias com base em procedimento administrativo pretérito, promove efeitos que extrapolam a simples declaração formal, interferindo diretamente na esfera jurídica de particulares sem o devido controle legislativo.


O decreto ao declarar como de interesse social extensa área territorial e ao permitir a atuação imediata do INCRA para fins de desapropriação, cria situação jurídica que afeta diretamente múltiplos particulares, impondo restrições e condicionantes ao uso da propriedade, ainda que de forma indireta. Tais efeitos possuem natureza materialmente normativa, o que atrai a incidência do controle previsto no art. 49, V, da Constituição.


Importa ressaltar que a proteção das comunidades quilombolas constitui objetivo constitucional legítimo e relevante. Todavia, a sua concretização deve ocorrer dentro dos limites do Estado de Direito, com respeito às garantias fundamentais, à legalidade estrita e ao devido processo legal. O presente Projeto de Decreto Legislativo não busca inviabilizar políticas públicas voltadas à regularização fundiária ou à proteção de comunidades tradicionais, mas sim assegurar que tais políticas sejam implementadas dentro dos parâmetros constitucionais, com observância das competências institucionais e respeito aos direitos individuais.


A sustação do decreto, nesse contexto, revela-se medida necessária para restabelecer o equilíbrio entre os Poderes, evitar a consolidação de atos potencialmente ilegais e garantir que decisões com elevado impacto jurídico e social sejam submetidas ao devido escrutínio democrático.


Além disso, o ato normativo apresenta elementos que suscitam dúvidas quanto à observância do devido processo administrativo, especialmente no que se refere à delimitação da área, à identificação de eventuais proprietários legítimos e à análise da cadeia dominial dos imóveis atingidos. A consolidação desses efeitos por meio de decreto fragiliza o controle externo e dificulta a revisão institucional dessas decisões.


A previsão contida no decreto no sentido de que determinadas áreas não gerarão efeitos indenizatórios, bem como a autorização para apuração administrativa de nulidades dominiais sem prévia declaração judicial, reforça a preocupação com a concentração de poderes no âmbito do Executivo, em detrimento das garantias individuais e do controle jurisdicional adequado.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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