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A relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ) - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ) - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ) aprova proposta que permite uso de nome afetivo para crianças em adoção

Brasília – A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), relatora na Comissão de Constituição e Justiça, apresentou parecer favorável à proposta que autoriza o uso de nome afetivo por crianças e adolescentes em processo de adoção, fortalecendo o vínculo familiar e a proteção emocional.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o uso do nome afetivo por crianças e adolescentes sob guarda judicial para fins de adoção em cadastros de instituições como escolas, unidades de saúde, espaços culturais e de lazer.


O texto foi aprovado com base no parecer da relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que recomendou a aprovação da versão oriunda da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 4.602/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).


O nome afetivo é aquele pelo qual a criança ou adolescente passa a ser chamado pela família adotiva antes da conclusão formal da adoção, quando ainda não houve a alteração oficial da certidão de nascimento.


A proposta busca antecipar o reconhecimento desse vínculo socioafetivo, evitando sofrimento psicológico e garantindo maior dignidade à criança durante o período de adaptação à nova família.


De acordo com o texto aprovado, o uso do nome afetivo dependerá de autorização judicial, que será concedida após avaliação técnica. O juiz deverá considerar a existência de vínculo afetivo consolidado e verificar se os benefícios da medida superam eventuais riscos, especialmente nos casos em que a adoção não venha a se concretizar.


Entre os principais pontos da proposta, destacam-se:

  • autorização para uso do nome afetivo em cadastros institucionais;
  • exigência de decisão judicial baseada em avaliação psicossocial;
  • reconhecimento do vínculo socioafetivo antes da formalização da adoção;
  • proteção ao bem-estar emocional da criança e do adolescente.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e poderá seguir diretamente para o Senado Federal, já que foi analisada em caráter conclusivo, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.


A medida reforça o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, promovendo maior sensibilidade e humanização nos processos de adoção.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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