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Senador Wilder Morais (PL-GO) em pronunciamento à bancada - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Senador Wilder Morais (PL-GO) em pronunciamento à bancada - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Senador Wilder Morais (PL-GO) propõe ampliar autonomia de estados para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal

Brasília – O senador Wilder Morais (PL-GO) é autor de projeto que permite aos estados e ao Distrito Federal criarem suas próprias leis penais e processuais, com o objetivo de adaptar a legislação às realidades regionais e fortalecer a segurança pública.


Está em análise no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/2025, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), que propõe uma mudança significativa na organização federativa brasileira ao permitir que estados e o Distrito Federal legislem sobre Direito Penal e Processual Penal.


Atualmente, essa competência é exclusiva da União. Com a proposta, os entes federativos poderão definir crimes, estabelecer penas, criar regras processuais e disciplinar a execução penal conforme suas necessidades locais.


O projeto conta com parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e tem como principal objetivo descentralizar a legislação penal, oferecendo maior autonomia aos estados para enfrentar desafios específicos de segurança pública.


De acordo com o senador Wilder Morais (PL-GO), a medida permitirá respostas mais rápidas e eficazes às demandas regionais, considerando as particularidades de cada unidade da federação. A proposta também prevê que, em caso de conflito entre normas estaduais e federais, prevalecerão as leis estaduais.


Entre os principais pontos do projeto, destacam-se:

  • autorização para estados e o Distrito Federal legislarem sobre Direito Penal;
  • criação de regras próprias de Processo Penal em âmbito estadual;
  • possibilidade de definição de crimes e penas conforme a realidade local;
  • prevalência das leis estaduais em caso de conflito com normas federais.

A proposta busca fortalecer o pacto federativo e ampliar a capacidade de resposta dos governos locais no combate à criminalidade, promovendo maior eficiência na aplicação da justiça penal.


Se aprovada, a medida poderá representar uma transformação relevante no sistema jurídico brasileiro, ao permitir maior flexibilidade e adequação das leis às diferentes realidades regionais.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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