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Deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM): inclusão reconhece a essencialidade da categoria – Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM): inclusão reconhece a essencialidade da categoria – Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Capitão Alberto Neto (PL-AM) relata projeto que inclui Polícia Penal no Fundo Constitucional do DF

Brasília – O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) apresentou parecer favorável ao PL 3206/25, aprovado na Comissão de Segurança Pública, que inclui a Polícia Penal do Distrito Federal como beneficiária do Fundo Constitucional do DF (FCDF), garantindo custeio da folha com recursos do Tesouro Nacional.


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3206/25, que passa a incluir a Polícia Penal do Distrito Federal entre as instituições financiadas pelo Fundo Constitucional do DF (FCDF.


Relator da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) destacou que a medida corrige uma omissão legislativa e fortalece o sistema de segurança pública do Distrito Federal. Desde 2019, a Constituição reconhece a Polícia Penal como órgão de segurança pública, mas a categoria ainda não estava contemplada na Lei 10.633/02, que regulamenta o Fundo Constitucional .


A proposta garante que a folha de pagamento da Polícia Penal seja custeada com recursos da União, assim como já ocorre com a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do DF.


Segundo o relator, a inclusão representa um investimento estratégico para enfrentar os desafios do sistema prisional, que atualmente enfrenta déficit de efetivo e superlotação.


Entre os principais impactos previstos estão:


O relatório também aponta que o financiamento adequado permitirá a aquisição de equipamentos como scanners corporais e drones, além da realização de obras para reduzir a superlotação carcerária e a capacitação de servidores em áreas estratégicas.


A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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