
Deputado Capitão Alden (PL-BA), relator - Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
12/02/2026
Brasília – Com parecer favorável do deputado Capitão Alden (PL-BA), a Comissão de Segurança Pública aprovou o Projeto de Lei 4746/25, que fortalece o enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes e à exploração sexual infantojuvenil, ampliando instrumentos legais e técnicas investigativas contra organizações criminosas.
A proposta, de autoria do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) para reconhecer expressamente como organização criminosa a associação estruturada voltada à prática de tráfico e exploração sexual de menores.
O objetivo é garantir maior segurança jurídica às investigações e reforçar o tratamento penal rigoroso diante de crimes de extrema gravidade contra crianças e adolescentes.
Segundo o relator, Capitão Alden (PL-BA), a legislação precisa acompanhar a evolução das organizações criminosas.
“A proposta enfrenta, de modo direto e qualificado, a criminalidade organizada voltada a crimes de altíssima gravidade contra crianças e adolescentes”, afirmou o parlamentar.
Um dos principais pontos do projeto é a previsão expressa da infiltração de agentes, inclusive em ambientes virtuais, para investigar organizações que atuam por meio de redes sociais, fóruns fechados e plataformas criptografadas.
Embora a infiltração já esteja prevista na legislação atual, o texto reforça sua legitimidade e necessidade diante do modus operandi moderno dessas quadrilhas.
Para Capitão Alden (PL-BA), a infiltração virtual é ferramenta essencial para desarticular redes criminosas que operam em ambientes digitais de difícil rastreamento.
O projeto também amplia as medidas de proteção aos agentes infiltrados e seus familiares, incluindo:
A proposta ainda facilita a cooperação internacional, permitindo maior intercâmbio de informações e operações coordenadas com outros países, diante do caráter transnacional dessas redes criminosas.
O projeto seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, será votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
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