
Deputado Carlos Jordy (PL-RJ): decisão do STJ impõe um "ônus desproporcional" às famílias - Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
10/02/2026
Brasília – De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Projeto de Lei nº 1845/2025 proíbe a cobrança da tarifa mínima de água por unidade em condomínios com hidrômetro único, medida que busca corrigir distorções tarifárias, proteger famílias e assegurar os princípios da modicidade e do consumo consciente.
O PL 1845/25, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Nacional de Saneamento Básico para impedir a prática conhecida como “multiplicação da tarifa mínima”, pela qual concessionárias cobram um valor fixo mínimo de cada unidade, mesmo quando o consumo real do prédio é baixo.
Pela proposta, nos condomínios com múltiplas unidades residenciais ou comerciais e medidor único, o cálculo da conta deverá seguir critérios objetivos:
Segundo o autor, a iniciativa responde a uma mudança recente de entendimento do Judiciário. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar legal a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, mesmo sem medição individualizada.
Para Carlos Jordy (PL-RJ), a nova jurisprudência impõe um ônus desproporcional às famílias, especialmente às de menor renda, e penaliza quem consome de forma responsável. O parlamentar sustenta que a medida viola a modicidade tarifária e não reflete o consumo efetivo.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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