
Deputado Alberto Fraga (PL-DF): é preciso regular a atuação dos governos – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
05/02/2026
Brasília – De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei nº 754/2025 estabelece o controle externo do Congresso Nacional sobre as contas de empresas supranacionais, como a Itaipu Binacional, com o objetivo de ampliar a transparência, fortalecer a fiscalização dos recursos públicos e regular a atuação dos governos em entidades criadas por tratados internacionais.
O PL 754/2025, em análise na Câmara dos Deputados, prevê que empresas supranacionais com participação da União passem a ser fiscalizadas pelo Congresso Nacional, com apoio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão auxiliar do Poder Legislativo.
Segundo o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), a iniciativa busca dar efetividade ao princípio constitucional da fiscalização, suprindo lacunas existentes em tratados internacionais antigos que não previram mecanismos claros de controle das contas dessas entidades.
Ao citar a Itaipu Binacional, criada por tratado firmado entre Brasil e Paraguai em 1973, o parlamentar destacou que, à época, não foram definidos instrumentos formais de fiscalização, o que exige atualização normativa compatível com a Constituição de 1988.
“Por ser uma entidade binacional, oriunda de um tratado anterior à Constituição, não se previu a forma como se daria a fiscalização de suas contas. É preciso regular a atuação dos governos nesses casos”, afirmou Fraga (PL-DF).
A proposta altera a Lei das Estatais, estendendo o controle externo às empresas criadas por tratados internacionais e determinando que a mesma regra seja aplicada aos parceiros estrangeiros do Brasil. Para acordos firmados antes da Constituição, como o de Itaipu, o texto estabelece que o Poder Executivo retome negociações diplomáticas para incluir a previsão de fiscalização por meio de emenda ao tratado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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