
Deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
30/10/2025
Brasília – O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5483/2025, que propõe alterar a Lei nº 1.079/1950 a chamada Lei dos Crimes de Responsabilidade, para incluir como crime de responsabilidade a omissão injustificada de autoridades em situações de grave ameaça à segurança pública.
De acordo com o texto, autoridades que deixarem de agir, ou demorarem injustificadamente a atender pedidos formais de auxílio em casos de grave risco à vida, à integridade da população ou à ordem pública, poderão responder politicamente por crime de responsabilidade. A proposta se aplica a agentes públicos federais, estaduais, distritais e municipais, conforme suas respectivas esferas de competência.
“O Estado tem o dever constitucional de proteger a vida e a segurança dos cidadãos. A omissão de uma autoridade diante de uma crise, por motivos políticos ou administrativos, é inaceitável e precisa ter consequências legais”, afirma Sanderson (PL-RS) .
“Este projeto busca garantir que a segurança pública seja tratada como uma responsabilidade solidária entre todos os entes da Federação”, completou o parlamentar.
Na justificativa, Sanderson (PL-RS) ressalta que o artigo 144 da Constituição Federal estabelece a segurança pública como dever do Estado e direito de todos, devendo ser exercida de forma cooperativa entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O deputado cita episódios recentes em que pedidos de apoio em crises de segurança teriam sido negados ou retardados, o que, segundo ele, resultou em mortes e destruição.
O projeto inclui na Lei nº 1.079/1950 um novo Capítulo VII-A, que define o crime de responsabilidade por omissão em situações de grave risco à segurança pública. O texto considera omissão injustificada a recusa, demora ou ausência de resposta a pedido formal de cooperação, quando houver meios disponíveis para atendê-lo.
A proposta busca preencher uma lacuna legal, uma vez que a legislação atual não tipifica expressamente a omissão em matéria de segurança pública como crime de responsabilidade. Sanderson (PL-RS) argumenta que a medida tem caráter preventivo e pedagógico, servindo como instrumento para fortalecer o pacto federativo e assegurar respostas rápidas e eficazes do poder público em momentos de crise.
“Não se trata de interferência federativa, mas de garantir que nenhuma autoridade se omita quando vidas estão em risco. O povo brasileiro não pode ser vítima da inércia do Estado”, enfatiza o deputado.
O Projeto de Lei nº 5483/2025 já foi protocolado na Câmara e aguarda despacho da Mesa Diretora para tramitação nas comissões temáticas competentes.