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Deputado federal Domingos Sávio (PL-MG) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Deputado federal Domingos Sávio (PL-MG) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Apresentado em 2020, projeto de Domingos Sávio propõe classificar contaminação de bebidas como crime de terrorismo

Assunto voltou à tona em 2025; Deputado defende punição mais rigorosa diante do aumento de casos de falsificação e contaminação em todo o país

Brasília – O Brasil vive uma onda crescente de apreensões e denúncias de falsificação de bebidas, com registros de intoxicações, internações e até mortes em diferentes estados. Na Câmara dos Deputados, já há um projeto em trâmite para o endurecimento da legislação, apresentado pelo deputado federal Domingos Sávio (PL-MG) há cinco anos. O Projeto de Lei 410/20 propõe enquadrar a contaminação premeditada de água, alimentos e bebidas como crime de terrorismo, com penas que podem chegar a 30 anos de prisão.


Nos últimos meses, operações policiais em estados como São Paulo, Distrito Federal e Minas Gerais desmantelaram laboratórios clandestinos de bebidas adulteradas, apreenderam milhares de garrafas falsificadas e revelaram esquemas organizados que atuavam em larga escala. Em algumas regiões, a adulteração com metanol causou intoxicações graves, incluindo casos de cegueira e mortes, o que colocou o país em alerta máximo quanto à segurança alimentar e ao consumo de produtos industrializados.


De acordo com dados de investigações recentes, até 36% do mercado de destilados pode estar tomado por produtos falsificados, movimentando milhões de reais de forma ilegal e expondo a população a riscos letais. O tema voltou ao centro do debate público após novas apreensões em festas universitárias e bares no interior paulista, além da denúncia do Ministério Público contra 20 pessoas envolvidas em um esquema de falsificação de bebidas.


Diante desse contexto, Domingos Sávio (PL-MG) defende que o Estado deve reagir com firmeza. O PL 410/2020 altera a Lei nº 13.260/16 (Lei Antiterrorismo) para incluir, no artigo 2º, um novo inciso que tipifica como terrorismo o ato de


“promover de forma premeditada e voluntária a contaminação da água, bebidas e alimentos, adulterando sua composição com substâncias químicas ou microbiológicas que coloquem em risco a vida humana de forma coletiva”.


A proposta prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão e busca responsabilizar com mais rigor aqueles que agem de maneira dolosa e organizada, comprometendo a segurança alimentar da população. O deputado ressalta que a legislação atual é insuficiente para lidar com a gravidade dessas ações.


“Não podemos conviver em silêncio com quem deliberadamente coloca vidas em risco por ganância ou descaso. A contaminação de alimentos e bebidas em escala, com decisão consciente, é um ato de terrorismo contra a população brasileira.”, afirmou Domingos Sávio (PL-MG).


O parlamentar reforça que o objetivo do projeto não é apenas punir, mas também prevenir e inibir práticas criminosas que têm potencial de causar tragédias coletivas. Ele acredita que a tipificação como terrorismo elevará o nível de investigação e punição, reduzindo a reincidência desse tipo de crime.


“Precisamos de uma legislação clara, eficaz e com penas proporcionais, para que a falsificação ou adulteração de produtos que alimentam ou hidratam a sociedade seja tratada com a gravidade que merece”, completou o deputado.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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