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Senador Romário Foto:(Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Senador Romário Foto:(Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Senador Romário (PL-RJ) tem lei sancionada que redefine regras sobre idade mínima para candidatos

O senador Romário (PL-RJ) é autor da proposta que originou a Lei 15.230/25, sancionada nesta semana, que harmoniza as regras sobre a idade mínima para elegibilidade aos cargos eletivos no Brasil

Brasília – Foi sancionada pelo presidente da República e já está em vigor a Lei 15.230/25, que redefine as regras sobre a idade mínima exigida para candidatos a cargos eletivos.


A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 4911/25, de autoria do senador Romário (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 2 de outubro. O relator no Plenário, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que a proposta “confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais”.


De acordo com a Constituição Federal, as idades mínimas variam conforme o cargo:

  • 35 anos para presidente, vice-presidente da República e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
  • 18 anos para vereador.

A Lei 15.230/25 altera a Lei das Eleições para alinhá-la às interpretações já consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma determina que:

  • Para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse;
  • Para vereador, valerá a data-limite para o registro da candidatura;
  • Para cargos de deputado e senador, a aferição ocorrerá na posse presumida, em até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.

Além disso, o texto inclui medida de acessibilidade eleitoral, ao prever que parte do material impresso de campanhas majoritárias — presidente, governador, prefeito e senador — deverá conter folhetos e volantes em braille, garantindo inclusão de pessoas com deficiência visual nas campanhas eleitorais.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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