
Jaime Bagattoli (PL-RO) apresentou a proposta e Joaquim Passarinho (PL-PA) relatou o projeto que define pagamento do ISS no município onde o serviço é prestado – Foto: divulgação/Congresso Nacional
26/09/2025
Jaime Bagattoli (PL-RO) apresentou a proposta e Joaquim Passarinho (PL-PA) relatou o projeto que define pagamento do ISS no município onde o serviço é prestado
Brasília – Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25, a Lei Complementar 218/2025, que estabelece que os serviços de guincho, guindaste e içamento deverão recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) no município em que forem efetivamente executados, e não mais no local da sede da empresa.
A norma tem origem no PLP 92/2024, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), e recebeu parecer favorável do relator na Câmara, o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), que destacou a importância da medida para acabar com distorções na arrecadação municipal.
Segundo o relator, a mudança traz segurança jurídica e corrige uma prática comum no setor.
“A medida vai coibir a guerra fiscal que se verifica no caso da prestação desses serviços e eliminar a insegurança jurídica atual”, afirmou Joaquim Passarinho (PL-PA).
Já o autor da proposta, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), ressaltou que a alteração fortalece os municípios onde os serviços são realizados, garantindo que a arrecadação permaneça na localidade que efetivamente demanda estrutura e fiscalização.
Antes, a cobrança do ISS ficava vinculada ao município sede da empresa contratada, o que gerava perda de arrecadação para cidades que recebiam grandes operações de guindaste, guincho e içamento.
Com a mudança, a tributação passa a acompanhar a execução do serviço, corrigindo desequilíbrios e assegurando maior justiça fiscal.