
Senador Wellington Fagundes (PL-MT) - Foto: Pedro França/Agência Senado
04/09/2025
Brasília – O autor do projeto, senador Wellington Fagundes (PL-MT), celebrou a aprovação do Estatuto do Pantanal (PL 5.482/2020), que segue agora para sanção presidencial e estabelece princípios e diretrizes para a proteção, recuperação e uso sustentável do bioma.
O Estatuto do Pantanal traz regras claras sobre manejo do fogo, turismo sustentável e pagamento por serviços ambientais, além de determinar que toda exploração do bioma deve ser ecologicamente sustentável, assegurando a conservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos.
A proposta atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia fixado prazo para que o Congresso regulamentasse a proteção do Pantanal, considerado patrimônio nacional pela Constituição.
Para o senador Wellington Fagundes (PL-MT), a aprovação encerra um ciclo de insegurança jurídica:
— Sempre defendi que o Pantanal precisa de uma lei própria, equilibrada e baseada na ciência. Agora teremos regras claras, construídas com a contribuição da Embrapa e em diálogo com a sociedade, que permitirão desenvolvimento sustentável, geração de empregos e preservação ambiental — afirmou.
O relator na Câmara, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), acolheu integralmente o texto do relator no Senado, senador Jayme Campos (União-MT), ressaltando que, após 37 anos, o Congresso cumpre o artigo 225 da Constituição.
Entre os pontos centrais do Estatuto, estão:
O Pantanal é um dos biomas mais ameaçados do país. Quase 20% da vegetação nativa já foi alterada e incêndios florestais recentes devastaram cerca de 5 milhões de hectares, o equivalente a 30% do território, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
O texto também cria mecanismos de pagamento por serviços ambientais, com recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente, doações e fundos patrimoniais, para incentivar práticas de conservação.
Com a aprovação pelo Congresso, o Estatuto segue para sanção presidencial e será a principal referência legal para garantir o desenvolvimento sustentável do Pantanal, equilibrando proteção ambiental, produção agropecuária e geração de riqueza para a região.