
O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), recomendou a aprovação da proposta Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
30/07/2025
Projeto relatado por Delegado Caveira (PL-PA) permite atuação voluntária de policiais sem impactar folha de pagamento municipal
Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 47/25, que exclui do limite de despesa com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as gratificações pagas a policiais por atividades delegadas voluntárias exercidas por meio de convênios entre estados e municípios. A proposta tem relatoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA).
O texto, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), visa permitir que policiais civis e militares atuem em atividades municipais durante suas folgas, sem que os valores pagos pelas prefeituras sejam considerados como despesa de pessoal, o que atualmente compromete a capacidade orçamentária de muitos municípios.
“O modelo proporciona um aumento significativo da presença policial nas ruas, sem necessidade de novas contratações nem impacto direto na folha de pagamento, pois trata-se de gratificação de natureza indenizatória”, explicou o relator Delegado Caveira (PL-PA).
De acordo com o parecer, as gratificações não caracterizam vínculo empregatício nem remuneração habitual, e sim indenização pela atuação eventual do agente de segurança pública em benefício do município conveniado.
“É uma solução prática que favorece a segurança pública sem ferir os limites fiscais impostos às administrações municipais”, destacou Caveira (PL-PA).
A medida pode beneficiar prefeituras que firmam convênios com os estados para ampliar a segurança local sem infringir a LRF, garantindo maior presença de efetivo nas ruas por meio do uso da atividade delegada voluntária.
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